Cartão regional de caça em versão digital que agrega a título experimental o cartão tradicional em papel, emitido pela Região da Campânia para o exercício das atividades cinegéticas, conforme previsto no n.º 12 do art. 12 da Lei nº. 197 de 1992 (Normas para a proteção da fauna de sangue quente e para a caça). A ficha digital é utilizada pelo caçador para anotar os dias de caça e as cabeças de caça tomadas. Os dados inseridos são transmitidos em tempo real, ou o mais rápido possível, para o sistema de computador regional de caça. A identificação do caçador ocorre via SPID/CIE/CNS.
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